COMUNICADO
Prezado cliente,A Schneider Electric está sempre em busca de melhorias em nossos processos para solucionar da melhor forma possível, e em tempo hábil, os problemas que possam surgir, e por isso servimo-nos da presente para informar que por determinação da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) o CEDENTE não está mais autorizado a atualizar os boletos vencidos para envio a seus clientes, cadastrados em DDA (Débito Direto Autorizado).
Se sua empresa for cadastrada no DDA, os boletos vencidos devem ser atualizados diretamente na plataforma de seu banco para pagamento.
Caso tenha interesse em receber os boletos via correio, se faz necessário o descadastramento da adesão do DDA em seu banco.
Vale lembrar que esta forma de pagamento traz algumas vantagens:
- Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer Banco;
- Segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
- Redução de inconsistências de pagamento e pagamento em duplicidade;
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.
Estas informações estão disponíveis no site da FEBRABAN, e pode ser consultado através do link https://portal.febraban.org.br/
Qualquer dificuldade quanto a realização dos pagamentos para Schneider, entre em contato com nosso atendimento no link abaixo :
https://www.se.com/br/pt/work/support/customer-care/contact-schneider-electric.jsp
Atenciosamente,
Financeiro
Publicado para: Schneider Electric Brasil
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